Habitação
Porta 65
O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituído em agregados ou em coabitação, regulado pela Lei n.º 114/2017 – Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29 e pela Portaria n.º 4/2018, de 4 de janeiro.
O regime do arrendamento apoiado é aplicável às habitações detidas, a qualquer título, por entidades das administrações direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais, do setor público empresarial e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, que por elas sejam arrendadas ou subarrendadas com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam.
Assente numa dinâmica promocional predominantemente dirigida à reabilitação do edificado e ao arrendamento, aposta também em abordagens integradas e participativas que promovam a inclusão social e territorial, mediante a cooperação entre políticas e organismos setoriais, entre as administrações central, regional e local e entre os setores público, privado e cooperativo
Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, onde são candidatos válidos, jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal e tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando: Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem; A reabilitação de áreas urbanas degradadas; A dinamização do mercado de arrendamento.
É fundamental que os jovens obtenham o devido apoio durante a fase de pesquisa e seleção de habitação digna, que corresponda às expectativas criadas em torno da emancipação de jovens adultos.
Acreditamos que a realização deste apoio deve ser uma competência da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, que deve prestar o devido enquadramento de todo o processo de candidatura a que os jovens do Concelho têm que ser submetidos.
Todo este enquadramento permitirá que os candidatos obtenham uma percepção in loco da oferta e qualidade da habitação que lhes é disponibilizada, para num eventual futuro se fixarem e constituírem família no Concelho.
Consideramos que o apoio a ser prestado, permitirá que seja estimulada uma vontade acrescida nos jovens do nosso Concelho em procurar habitação, por sentirem que é um processo onde não estão sozinhos, promovendo assim uma ação política de proximidade que não fica fechada em gabinetes e alheia à realidade.
Neste sentido, os vereadores eleitos deliberam em Reunião de Câmara reunida a 21 de Setembro 2022, que o executivo da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira:
- Realize sessões informativas dando a conhecer a todos os jovens as condições de acesso ao Programa Porta 65 – Jovem, bem como todas as condicionantes e quais as habitações disponíveis para eventuais candidaturas.
