Cultura
Festas da Cidade e da Vila - Direito à Informação
As festas da cidade da Póvoa de Santa Iria e da vila do Forte da Casa sempre foram marcos, muitas vezes únicos nas duas freguesias, de grande convívio entre jovens e famílias e durante anos foram o balão de oxigénio para as Associações em termos de receita para fazer face às suas despesas de funcionamento.
E a sua presença nestes eventos era também uma forma de se darem a conhecer e uma motivação para a criação de sinergias entre elas, que tão necessário e vital é esse entendimento, união e colaboração, alavancando os resultados de tão nobre trabalho, nas mais diferentes valências, que desenvolvem em prol dos nossos concidadãos da nossa União de Freguesias.
Após dois anos de pandemia, o regresso das festividades ocorreu já neste mês, com a realização das festas da vila do Forte da Casa, mas oferece-nos dúvidas a forma como foi definida a sua organização e o envolvimento das associações, não obstante o Executivo da Junta de Freguesia tenha explicado na última Assembleia de Freguesia, de uma forma vaga e respondendo a “conta-gotas” às questões que foram sendo colocadas por eleitos, de diferentes bancadas, desta Assembleia de Freguesia.
Os eleitos da Coligação Nova Geração entendem mais uma vez, situação que tem sido constantemente colocada em mandatos anteriores que a transparência da forma de realização das festas e do apoio às Associações tem que ser objetivo, claro e com conhecimento deste órgão.
Desse modo, esta bancada propõe em Assembleia de Freguesia a 28 de Junho de 2022 delibere que o Executivo de Junta de Freguesia:
- Apresente e coloque à apreciação da Assembleia de Freguesia, do protocolo entre a Junta de Freguesia e a entidade que organiza as festas da cidade e da vila de acordo com o artigo 10º, ponto 2, alínea i) e j) e ponto 3, artigo j); do Regimento da Assembleia de Freguesia.
- Indique e explicite a forma de concurso / escolha da entidade que organiza as festas da cidade e da vila com a especificação dos resultados;
- Apresentação o relatório e contas das festas da cidade e da vila a esta Assembleia, até 90 dias após a realização das festas;
- Seja disponibilizado pela entidade organizadora um espaço (tenda grande), onde as Associações / Instituições possam dar conhecimento das suas atividades. Algo que já existiu em anteriores festas;
- Seja prevista na adjudicação da Organização destes Eventos, que as Associações / Instituições que pretendam o espaço da tasquinha, que este seja disponibilizado com um desconto superior a 50% às demais entidades privadas que pretendem essa mesma utilização.
Consideramos que este é apenas um primeiro passo, de direito à informação, à transparência e um importante apoio às associações e instituições da nossa freguesia.
