Habitação
Fachadas Dignas
Uma das coisas que mais vida dá aos centros históricos das nossas freguesias é a recuperação dos edifícios habitacionais existentes, em particular das fachadas. A existência e persistência dos fios de telecomunicações, muitas vezes já sem uso, pendurados nas fachadas, é um factor disruptivo da estética e da segurança de pessoas e bens.
Por muito que os proprietários invistam na recuperação dos imóveis, estes cabos de telecomunicações apenas podem ser retirados ou recuperados pelas empresas de telecomunicações, ou similares, que lá os colocaram.
O artigo 47º nº 2 do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas diz que “É proibida a colocação de quaisquer fios ou cabos da rede eléctrica ou telefónica nas fachadas dos edifícios, a menos que conduzidos em caleiras ou tubagens esteticamente integradas na envolvente e devidamente representadas nos respectivos projectos de arquitectura aprovados”. Pelo que a Câmara Municipal já tem base legal no seu normativo interno para exigir proibir estas operadoras de continuarem a deixar os cabos soltos.
A Câmara Municipal pode intervir também, através do Provedor de Justiça e consequentemente da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), obrigando os operadores de telecomunicações a retirarem estas cablagens das fachadas das edificações urbanas.
Neste sentido, os vereadores eleitos deliberam em Reunião de Câmara reunida a 23 de Março de 2022, que o executivo da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira:
- Exija às empresas de telecomunicações a retirada dos cabos pendurados nas fachadas dos centros históricos das freguesias, fazendo assim cumprir a regulamentação já existente no Município
