Habitação
Reorganização territorial (NUTII) e fundos comunitários
O Portugal 2030 materializa o Acordo de Parceria a estabelecer entre Portugal e a Comissão Europeia, fixando os grandes objetivos estratégicos para a aplicação, entre 2021 e 2027, do montante global de 24.182 M€.
Deste montante global, o Governo decidiu alocar aos Programas Regionais do continente o montante de 7.833 M€. Estes programas regionais são os instrumentos financeiros que, por excelência, financiam as políticas públicas nos territórios bem como a atividade dos atores autárquicos, empresariais, sociais e científicos. É assim de importância nuclear para a região metropolitana de Lisboa a existência de um instrumento de financiamento capaz de impulsionar os níveis de desenvolvimento socioeconómico.
Ao focarmos na AML verificamos que estamos, desde o início do século, numa trajetória descendente. Se no ano 2000, o Produto Interno Bruto per capita (PIBpc) regional representava quase 125% do PIB da UE, na atualidade estamos em linha com a média comunitária.
A nossa região está a empobrecer desde o início do século XXI.
Esta realidade lesiva dos cidadãos e dos agentes institucionais, económicos e socais da região, implica uma resposta pública robusta. Face aos desafios regionais, o Governo decidiu efetuar um corte de mais 400 milhões de euros, na proposta colocada à discussão publica, para os fundos regionais afetos ao Programa Operacional Regional de Lisboa 2030. A dotação proposta é de 381 milhões de euros, quando no quadro do Portugal 2020 – as verbas para a região previstas eram de 817 milhões de Euros.
Acresce a esta situação de extrema gravidade, a descida da taxa de cofinanciamento aos atores da região. Enquanto que no Portugal 2020 aquela situava-se nos 50%, agora com a proposta do Governo, esta desce para uns inaceitáveis 40%.
O Governo olha para a AML como se todos os municípios fossem iguais e esquece que estamos perante uma região que, embora estatisticamente e em média esteja em linha com a média da UE, mas que concentra em si um conjunto de graves problemas económicos e sociais, matizados em territórios que são imensamente desiguais entre si, em particular quando se compara o PIBpc dos vários municípios e se constata que a maior parte deles tem valores muito abaixo da média da UE.
Mais critico, quando comparamos PIBpc e valores de rendimento mensal dos cidadãos dos municípios de fronteira, com os seus congéneres vizinhos, que estão integrados noutras NUT II, verifica-se que os valores de rendimentos são semelhantes, mas a aplicação dos critérios únicos da proposta de PO2030, leva a que os que estão na AML partilhem “tostões” com uma taxa de cofinanciamento de 40% e os seus vizinhos partilhem “Milhões” com uma taxa de cofinanciamento de 85%.
A injustiça coloca-se não só ao nível dos municípios, mas também e muitíssimo relevante, ao nível das empresas e das instituições que estão sediadas nesses municípios, que veem a sua competitividade brutalmente afetada, promovendo a deslocalização de famílias e de empresas para territórios vizinhos, inseridos noutras NUTII, para acederem a maiores apoios.
Ouvimos recentemente o senhor Primeiro Ministro afirmar que iria corrigir as assimetrias e as injustiças que existem na AML, em particular na península de Setúbal, propondo após fevereiro de 2022, a reconfiguração da unidade estatística da AML e das suas unidades de planeamento, criando uma nova NUT II. Também foi afirmado que iria ser proposta a criação de uma nova NUT II, para os municípios do Oeste, Lezíria e Médio Tejo.
Mas perguntamos, o que distingue Vila Franca de Xira e outros municípios de fronteira da margem norte do Tejo pertencentes à atual AML (p.ex: Loures e Mafra) em termos de PIBpc destes territórios que vão ser agregados numa nova NUT II? Nada, pois, temos rendimentos per capita em tudo semelhantes e necessidades de apoio igualmente similares!
Neste sentido, os vereadores eleitos deliberam em Reunião de Câmara reunida a 6 de Abril de 2022, que o executivo da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira solicite ao Governo:
- A abertura urgente do processo de reorganização estatístico NUT II na AML (Sul e Norte) de forma a não prejudicar ainda mais os territórios mais vulneráveis e de transição;
- A reabertura do processo de atribuição orçamental de verbas para os Programas Operacionais, incluindo o de Lisboa;
- A reabertura do processo de cálculo das taxas de cofinanciamento;
