Cultura
Provedor do Idoso
O envelhecimento da população exigiu – e continua a exigir – uma adequada reflexão por parte de famílias, governantes e sociedade em geral. Em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, foi incluído no seu artigo 25.º a primeira referência aos direitos das pessoas idosas:
“Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.”
Em 1982, em resposta à preocupação global com o envelhecimento, a Assembleia Geral da ONU convocou a primeira Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento. Em 1990, designou o dia 1 de outubro como o dia Internacional das Pessoas Idosas. Em 1991, são aprovados os Princípios das Nações Unidas sobre as pessoas idosas.
Em 2002 realiza-se a Segunda Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, tendo sido adotada uma declaração Política e o Plano Internacional sobre o Envelhecimento que serviu de orientação à adoção de medidas normativas sobre o envelhecimento no início do século XXI.
Em Portugal, à semelhança da maioria dos países desenvolvidos, a população idosa constitui um grupo importante em relação ao qual têm sido desenvolvidas medidas de proteção social tendentes a minimizar os riscos acrescidos da sua vulnerabilidade.
Em matéria do envelhecimento ativo e saudável, Portugal está comprometido com a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável (ENEAS), com o Plano de Ação Global para o Envelhecimento Saudável, da Organização Mundial de Saúde, e com os valores e objetivos fundamentais da União Europeia que contemplam a promoção do envelhecimento ativo.
Porém, tem sido um desafio, quer para Portugal quer para o resto da Europa, lidar com a realidade de uma população envelhecida, muitas vezes sem saúde e sem recursos.
Ora é neste enquadramento de Princípios e Estratégias assumidas, bem como valores que a Nova Geração defende e com os quais se comprometeu e compromete, que nos impele a apresentar a presente proposta.
Tanto mais que consideramos, apesar de todos os esforços, que estamos perante uma Crise de Cidadania da pessoa Idosa.
De facto, a sociedade tem aversão pelo envelhecimento, o que muitas vezes acaba por produzir ostracismo cultural, redução de recursos e acesso aos mesmos e consequente vulnerabilidade económica. Mas também vulnerabilidade política em detrimento da identidade e seus direitos.
Este problema atinge particular gravidade em situações de crise económica, atingindo esta classe etária com mais intensidade, sobretudo pelas contingências das condições de saúde que afetam os idosos. O risco de exclusão social torna-se assim mais evidente.
Neste sentido, os vereadores eleitos deliberam em Reunião de Câmara reunida a 19 de Outubro de 2022, que o executivo da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira:
- Promova a criação da figura do Provedor do Idoso, pessoa oriunda da comunidade, com idoneidade e especial sensibilidade para as questões das pessoas idosas, que se pretenda que sirva de ligação entre a pessoa sénior e as instituições e programas da política municipal que atuam nesta área, numa articulação com o Município e a Rede Social, permitindo uma leitura mais real das fragilidades da população idosa.
- Que em caso de aprovação a Câmara Municipal elabore e proponha o elenco das competências do Provedor do Idoso.
